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A COBRANÇA DE PENSÕES DE ALIMENTOS DE BRASILEIROS NO ESTRANGEIRO

  • Foto do escritor: dicasportulegal
    dicasportulegal
  • 30 de dez. de 2021
  • 3 min de leitura

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Entre nossos antepassados, e num passado não muito distante era comum ouvirmos histórias de mães que criaram os filhos sozinhos porque os pais sumiram no mundo...

Existia uma verdadeira dificuldade em achar pessoas que não queriam ser achadas.

Hoje em dia, a internet, as leis e a tecnologia vêm trazendo soluções e cada vez menos os pais vão conseguindo deixar de cumprir com suas obrigações.

A lei brasileira é específica em dizer que os genitores tem obrigações alimentares e, inclusive a falta de pagamento desses deveres é a única prisão civil que temos ativa em nossa lei, e é cumprida, ou seja, anualmente vários devedores de alimentos cumprem dias, semanas e até meses de prisão pelo descumprimento do dever alimentar.

Nos dias de hoje muita coisa mudou, é mais comum mães que somem mundo a fora e deixam a criança com o pai, genitores que acham que deixar o país é a solução perfeita, porque nenhuma mãe, advogado ou juiz vão correr atrás de um pai “fujão” do outro lado do mundo...

Pois muito bem... saibam que as coisas vêm mudando rapidamente em relação a isso, e que entre os anos de 2019 e 2021 cerca de 250 “fujões” foram compelidos a cumprir de maneira efetiva as obrigações alimentares.

E existem hoje cerca de 400 casos com soluções iminentes.

Destes números Portugal lidera o número de casos com cerca de 50%, seguido dos Estados Unidos com 21%

Desde 2017 com a adesão do Brasil na Convenção de Haia de Alimentos, a situação vem mudando de maneira acelerada.

Em abril de 2021 o Brasil participou juntamente com representantes da Alemanha, Austrália, Canadá, Coreia do Sul, Estados Unidos, Finlândia, Hungria, Israel, Lituânia, Noruega, Nova Zelândia, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça na busca de novos acordos e maneiras de aprimorar e efetivar as cobranças de alimentos, revisões, declaração de paternidade, dentre outros, demonstrando que esse é um interesse cada vez mais crescente e geral.

Brasil tem feito acordos internacionais para ajudar não só a buscar soluções para os processos brasileiros, como também facilitar a vida dos estrangeiros que precisam achar os “fujões” que acham que se esconder no Brasil é uma maravilha, tais acordos garantem que as partes tenham acesso tanto administrativo quanto jurídico, e pelo número de casos solucionados em menos de 2 anos, e o crescente acesso a tais demandas é a prova de que deixar o país já não é a solução.


CURIOSIDADE:

No Brasil, a Constituição, não só abarcando o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, mas em artigo específico traz o dever alimentar dos pais no seu Art. 229. As leis civil e processual tem artigos específicos que facilitam as cobranças alimentares aos filhos e ainda temos um estatuto próprio garantindo direitos e deveres às crianças e adolescentes.

A falta de pagamento de alimentos no Brasil gera a prisão civil do alimentante.


Em Portugal, a Constituição também traz a obrigação alimentar, embora o artigo não seja tão específico diz art. 36, n.º 5 da Constituição portuguesa, pelo qual "os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos".

Mas não pense que isso é um facilitador aos devedores, pois de maneira mais gravosa em Portugal o devedor não responde a um processo cível pela falta de tais prestações, na terrinha quem deixa de pagar as obrigações alimentares é compelido por uma sentença penal que pode condenar em até 2 anos de prisão em casos específicos, conforme determina o art. 250 do código penal (Decreto-Lei nº 48/95)

 
 
 

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