Apostilamento de Haia
- dicasportulegal
- 26 de dez. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 6 de jan. de 2022
O que é esse tal de apostilamento?

Quando uma pessoa tem que usar algum documento nacional no exterior ou vice-versa se bate de frente com nomes estranhos como tradução jurada, apostilamento de haia, atestado consular, homologação e revisão de sentença, transcrição e etc...
Desses nomes o apostilamento é o mais “novo” e o que deixa mais dúvidas...
O que é esse tal de apostilamento?
A Apostila da convenção de Haia, também conhecida como Apostila de Haia é em poucas palavras a LEGALIZAÇÃO DE ATOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, ou seja, é como se fosse a Autenticação de um documento ou cópia e/ou um reconhecimento de firma.
Mas por trás dessa informação existe uma história muito mais complexa.
Em 1961 foi assinado a convenção de Haia e passou a valer em 1965 para os seguintes países: França, Hong Kong, Países Baixos e Reino Unido.
Desde então pouco a pouco mais países foram aderindo à convenção de Haia, Portugal por exemplo aderiu em 1969, os Estados Unidos em 1981 e o Brasil em 2016.
Hoje 118 países fazem parte desta convenção que facilita muito a vida de quem pretende tirar uma segunda nacionalidade, estudar, morar, investir ou trabalhar em outro país.
No Brasil, antes da promulgação e entrada em vigor através do decreto legislativo 148 de 2015, quem pretendia utilizar um documento brasileiro no exterior tinha que primeiramente selar o documento no Itamaraty, depois legalizar o documento no consulado do país que se usaria o documento.
Algo bastante complexo para quem não morava nas cidades onde estavam os consulados ou setores vinculados ao Itamaraty.
Depois que o Brasil aderiu à convenção facilitou e muito para quem necessita desse tipo de documento.
A única questão é que o Apostilamento tem um custo, e o selo do Itamaraty era gratuito.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ficou responsável pela emissão e controle das referidas Apostilas, cadastrando e fiscalizando os cartórios para emissão do referido documento.
Nos dias de hoje muitos cartórios em diversas localidades de cada estado são cadastrados a emitir a Apostila de Haia.
Contudo os valores da emissão do referido documento podem variar muito de estado para estado, chegando a ser cerca de 3 vezes mais caro em São Paulo do que em Rondônia, por exemplo.
Devemos entender ainda que os documentos além de levar a apostila devem ser autenticados ou terem sua firma reconhecida, e esse ato não está incluído no preço do apostilamento.
Além disso o reconhecimento de firma, que pode ser por semelhança ou por autenticidade, deve ser feito no cartório onde a pessoa que assina o referido documento tenha firma aberta.
Recentemente o CNJ publicou que alguns documentos poderão ser emitidos com um apostilamento totalmente digital, isso será uma facilidade e seguramente uma economia do bolso das pessoas que precisam usar esse serviço.
Segundo o texto de Carolina Lobo da Agência CNJ de Notícias:
“Documentos eletrônicos poderão ser apostilados exclusivamente em meio digital e, com isso, receber o certificado de autenticidade válido em mais de 100 países signatários da Convenção da Apostila da Haia. O procedimento está previsto em ato normativo aprovado na 86ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterou a Resolução CNJ 228/2016. Até então, mesmo documentos assinados eletronicamente precisavam ser materializados para receber o selo.
“Grande parte dos documentos públicos produzidos no Brasil são nato-digitais, assinados eletronicamente. Será possível apostilar esses documentos digitais exclusivamente em meio digital, afinando o país às melhores práticas recomendadas pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado”, explicou a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo n. 0003194-03.2021.2.00.0000.
A Resolução CNJ 228/2016 regulamenta a aplicação pelo Judiciário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), celebrada na Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, em outubro de 1961. Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente, os quais têm fé pública.
A sugestão de alteração foi feita pelo grupo de trabalho com representantes da Corregedoria Nacional de Justiça e das entidades dos notários e registradores com o objetivo de promover o aperfeiçoamento e a universalização do Sistema Eletrônico de Apostilamento (APOSTIL), usado para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos realizados em todas as serventias extrajudiciais do país...”

CURIOSIDADE:
A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo “apostiller“, que significa Anotação. Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.
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