VOCÊ SABE O QUE É PRECISO PARA LEVAR O SEU PET PARA PORTUGAL?
- dicasportulegal
- 6 de jan. de 2022
- 7 min de leitura

É um processo longo, mas que sempre vale mais a pena que deixar seu pet para trás ou entrar em desespero perto da viagem, por não saber o que fazer.
Ainda assim não é algo que precise fazer você desistir de se mudar, com planejamento e organização se evita problemas e desespero para um processo que de uma maneira geral é estressante.
Por isso, se está planejando se mudar para Portugal, inclua no seu planejamento organizar a documentação do seu PET.
1º Passo:
A primeira coisa que deve ser feito é o implante do Microchip:
A implantação do Microchip deve ser feita em uma clínica veterinária por um profissional devidamente legalizado. Ele terá que assinar o documento de implantação do chip e fornecer o certificado, que para Portugal deve estar de acordo com os padrões da ISO 11784 e da ISO 11785.
2º Passo:
Após a implantação do chip, deverá ser aplicada uma vacina Antirrábica importada no seu pet:
Esta vacina tem que ocorrer obrigatoriamente após a implantação do chip, e não são válidas as vacinas de campanha de vacinação nem as vacinas nacionais, a vacina tem que estar dentro do prazo de 1 ano da viagem.
Aproveite neste momento e faça uma desparasitação, já que este procedimento também é exigido, embora não haja nenhum tipo de determinação de marcas ou especificações sobre ser tópico, por vacina, pipetas etc.
3º Passo:
Fazer a sorologia antirrábica:
A coleta do sangue deve ocorrer 30 dias após a vacinação, qualquer clinica ou veterinário estão aptos a colher o material, mas o exame só é valido se enviados a um dos laboratórios credenciados.
No Brasil, atualmente quatro laboratórios estão listado como autorizado para verificar a eficácia da sorologia contra a raiva em cães, gatos e furões que entram em um país da União Europeia:
Núcleo de Pesquisas em Raiva
(Laboratório de Virologia Clínica e Molecular do Instituto de Ciências Biomédicas) Universidade de São Paulo
Av. Prof Lineu Prestes, 1374, sala 225
Telefone: (11) 99158-8311 (inclusive WhatsApp)
E-mail: nprusp@gmail.com Site: https://www.nucleopesquisasraiva.com.br/
TECSA LABORATÓRIOS LTDA
Avenida do Contorno, 6226° Funcionários - CEP: 30110-042 Belo Horizonte/MG
Tel: / Fax: +55 (31) 3281-0500
E-mail: assessoriavet@tecsa.com.br Site: www.tecsa.com.br
Instituto Pasteur
Avenida Paulista, 393 Cerqueira César Sao Paulo 01311-000
Tel: +55(11) 3145-3145
Instituto de Tecnología do Paraná
Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775 Curitiba 81350-010
Tel: +55 (41) 3316-3000 / 2104-3000
Site: www.tecpar.br
Obs: É necessário aguardar 3 (três) meses entre a data da coleta do sangue e a emissão do CVI do animal.
O nível de anticorpos de neutralização do vírus da raiva no soro deve ser igual ou superior a 0,5 UI/ml.
A sorologia não precisa de ser renovada no caso de animais que, tendo sido submetidos a esse teste com resultados satisfatórios, foram revacinados contra a raiva dentro do período de validade de uma vacinação anterior (apresentar histórico de vacinação).
Deve ser apensada ao certificado uma cópia autenticada do laudo oficial do laboratório aprovado com os resultados do teste para detecção de anticorpos da raiva.
4º Passo:
Obtenção de um certificado de saúde do pet:
Este documento deve ser emitido por um médico veterinário, de preferencia o que já acompanha seu pet, deve vir descrito as condições de saúde do animal.
Neste link existe um modelo de Atestado de Saúde, embora o veterinário possa seguir seu próprio modelo, desde que contenha todos os dados do profissional, do proprietário do animal e do animal.
Este atestado deve ser emitido dentro dos 7 dias que antecedem a viagem.
5º Passo:
Emissão do CVI ou CZI:
Com os seguintes documentos em mãos, (certificado de microchip, certificado de vacinação e sorologia antirrábica), é necessário agendar a Vigiagro (Sistema de vigilância Agropecuária Internacional) que fica nos aeroportos das capitais.
Deixe este procedimento agendado com antecedência, contudo, o documento deve ser emitido até 10 dias que antecedem a viagem.
6º Passo:
Portugal exige que se faça uma notificação de chegada do seu pet, deve ser enviado um E-mail para o Aeroporto de Porto ou de Lisboa com as seguintes informações:
Formulário para comunicação da chegada de cães e gatos sem caráter comercial Este contacto tem de ser efetuado o mais cedo POSSÍVEL (o máximo pelo menos 48 horas antes da chegada), de forma a obstar qualquer inconveniente, nomeadamente a proibição de entrada dos animais por motivo de incumprimento das regras sanitárias estabelecidas, sempre por escrito, privilegiando-se a mensagem por correio eletrónico (consultar contactos na lista de Pontos de Entrada dos Viajantes).
O conteúdo deve pelo menos comportar a informação que segue: Como dono/pessoa autorizada por escrito pelo dono a efetuar em nome deste a circulação sem caráter comercial do(s) (identificar a espécie), venho por este meio informar que o(s) animal(ais) que me acompanha(m), chegará(ão) a Portugal a partir de (identificar o país) a (identificar o aeroporto/porto com Ponto de Entrada dos Viajantes) no barco/voo (indicar dados respetivos) no dia (indicar data) com hora de chegada pelas (indicar a hora prevista de chegada). O(s) animal (ais) viajará(ão): na cabine: ( ) no porão: excesso de bagagem ( ) carga aérea ( ) (assinalar uma cruz na opção aplicável) Anexo documentação relativa a um país (indicar se sem ou com) risco de raiva (Por favor remeta apenas as páginas relevantes, como abaixo indicado): (países sem risco de raiva) Página(s) que indica(m) o número do microchip e data da sua colocação ou, da sua leitura registada por um veterinário clínico; Página(s) que indica(m) a vacinação da raiva atualizada. (países com risco de raiva) Página(s) que indiqua(m) o número do microchip e data da sua colocação ou, da sua leitura registada por um veterinário clínico; Páginas que indiquem a vacinação da raiva que deu origem à análise de sangue para verificação do número de anticorpos (suficientes) relativamente a esta doença e vacinações subsequentes até à vacinação atual; Boletim de análise de sangue para verificação do número de anticorpos(suficientes) relativamente a esta doença. Identificação do dono/pessoa autorizada em nome do dono e contactos (para além do nome e do endereço de correio eletrónico, indicar número de telefone) Os dados pessoais recolhidos neste formulário serão exclusivamente utilizados na realização de todos os procedimentos necessários ao registo da identificação dos donos/pessoas autorizadas em nome dos donos de animais de companhia sem caráter comercial provenientes de países fora da União Europeia, aquando da comunicação de chegada desses animais. O tratamento dos dados é efetuado segundo o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Como titular dos dados, tem o direito à alteração dos dados pessoais inexatos e posteriormente, à oposição ao tratamentodos dados. Autorizo a utilização destes dados conforme o acima explicitado. Ass:__________________________
PONTOS DE ENTRADA DOS VIAJANTES PARA CONTROLO DE ANIMAIS DE COMPANHIA SEM CARÁTER COMERCIAL REGULAMENTO (UE) N.º 576/2013
Lisboa/Lisbon +351 919 551 607 pcflisboaa@dgav.pt
Porto/Oporto +351 916 181 917 +351 220 994 062 pcfportoa@dgav.pt
ENTRADA DE ANIMAIS DE COMPANHIA SEM CARÁTER COMERCIAL NO AEROPORTO DE LISBOA
O Ponto de Entrada dos Viajantes (PEV) do aeroporto de Lisboa encontra-se encerrado entre as 00:00 horas e as 06:00 horas da manhã, pelo que o controlo veterinário obrigatório de animais de companhia sem caráter comercial provenientes de países fora da União Europeia, efetuado através desse PEV, terá lugar fora desse horário.
É entendida uma tolerância no caso dos voos que, embora com hora de chegada próxima mas anterior às 00:00 horas, motivam que os animais só possam ser presentes a controlo veterinário depois das 00:00 horas.
Todavia, essa tolerância apenas tem lugar no caso dos animas de companhia para os quais foi feito aviso de chegada por parte dos viajantes com a antecedência já estabelecida por estes Serviços.
ENTRADA DE ANIMAIS DE COMPANHIA SEM CARÁTER COMERCIAL NO AEROPORTO DO PORTO
O Ponto de Entrada dos Viajantes (PEV) do aeroporto do Porto encontra-se encerrado entre as 23:00 horas e as 07:00 horas da manhã, pelo que o controlo veterinário obrigatório de animais de companhia sem caráter comercial provenientes de países fora da União Europeia, efetuado através desse PEV, terá lugar fora desse horário.
Obs: Se seu Pet tem menos de 3 meses de idade se informe sobre as regras de embarque, já que são diferenciadas, embora não seja impossível seu embarque o procedimento é diferente e é necessário alguns documentos a mais e algumas autorizações diferenciadas.
Obs2: A entrada em Portugal de cães de raças consideradas potencialmente perigosas e seus cruzamentos (Fila Brasileiro, Dogo Argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, American Staffordshire terrier, Staffordshire bull terrier e Tosa inu) é permitida com a assinatura de um termo de responsabilidade no ponto de entrada. Caso a permanência destes animais em Portugal seja superior a 4 meses, os animais deverão ser esterilizados.
Para maiores informações deverá ser contactada a
Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária
Campo Grande, 50 1700-093 Lisboa site: https://www.dgav.pt/ e-mail: secretariadoDIM@dgav.pt Fax: 00-351-21-346-3518 Telefone: 00-351-21-323-9500
Pronto! Agora seu pet está totalmente documentado para entrar em Portugal e curtir junto com a família.
Mas, existe outros pontos que não se pode descuidar:
Nem todas as companhias aéreas permitem o embarque do seu Pet.
Algumas companhias aéreas que aceitam transportar os animais de estimação:

TAP (voo direto)
Latam (voo direto)
Air Europa (escala)
Air France (escala)
Iberia (escala)
KLM (escala)
Lufthansa (escala)
Existe uma limitação da quantidade de animais a embarcar por voo
Por isso, é sugerido que antes de comprar o bilhete se entre em contato com a companhia aérea, primeiramente para ficar a par dos valores cobrados para o embarque do seu amiguinho, tendo em conta que os valores variam de acordo com o peso e dimensões, e se o pet viaja na cabine (tem limitação de peso e dimensões de acordo com cada companhia aérea) ou no porão.
A escolha da Caixa de Transporte (Transportin ou Kennel)
Deve respeitar as regras da companhia aérea, deve ser de material resistente, arejado e permitir que o pet consiga dar uma volta de 360º, algumas companhias aéreas exige que a caixa tenha o selo do Inmetro.
Deve ter água em um envase antivazamento e um recipiente com comida seca.
Forre a caixa de transporte com tapete higiênico para que o animal tenha mais conforto.
E tente acostumar seu pet a ficar na caixa de transporte para diminuir o estresse.
Agora que você e sua família já estão disfrutando de uma nova vida, um último lembrete... Leve seu Pet a um veterinário, não descuide das vacinas e desparasitações e cadastre seu animal através do Microchip no sistema Português, e se gostam de viajar, emita um passaporte europeu, para facilitar a entrada e saída dele em outros paíeses da União Europeia.
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